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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

RELIGIÕES AFRO-BRASILEIRAS DENTRO E FORA DAS ESCOLAS


       Na carta de abertura do livro África e Brasil Africano (2007), dirigida aos professores brasileiros, Maria de Mello Souza,   alerta à todos que, "desde 2003, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) institui a obrigatoriedade do ensino de História da África e dos africanos no currículo escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Contudo, trazer para a sala de aula a história da África e do Brasil é, antes de mais nada, fazer cumprir nossos grandes objetivos como educadores":

Refletir sobre a discriminação racial e sexual, valorizar a diversidade étnica, gerar debates, estimular valores de respeito, de solidariedade, de tolerância [...] É a oportunidade de levantar a bandeira de combate ao racismo e a descriminação que atingem particularmente a população negra, afro-brasileira ou afrodescendente. (SOUZA, 2007).

        Ela afirma que, "trazer para a sala de aula esse tema é dar oportunidade aos alunos de desvendar a sua própria cultura, reconhecendo no outro uma parte de si mesmo. Para isso, é preciso mostrar o que há de africano no Brasil e contar coisas da África que ainda são pouco conhecidas. Se os brasileiros são o resultado da mistura de Índios, africanos e portugueses, outros emigrantes só passaram a vir em maior número a partir do século XIX, por isso, é necessário conhecer melhor o que esses antepassados deixaram como herança". 

É preciso mostra aos alunos e professores que, a diáspora forçada dos africanos para o Brasil, no qual diversos grupos humanos foram deslocados de suas sociedades e instituições religiosas, fez com que transladassem para o novo espaço social uma pluralidade de culturas, valores e práticas religiosas. Os escravos trouxeram com eles “fragmentos de cultura”, porém, desprovidas de instituições sociais que lhes davam expressão. Então, a constituição de comunidades religiosas afro-brasileira é o resultado do processo de reconstrução de novas identidades religiosas por essa pluralidade de fragmentos culturais. 

A reinstitucionalização das religiões africanos no Brasil ocorreu não só como uma forma coletiva de resistência cultural, mas, em primeira instância, como uma necessidade para enfrentar o infortúnio ou os “tempos de experiência difícil”, dos quais a escravidão é sem dúvida um dos casos mais extremos. Por isso, o sincretismo afro-católico encontra suas raízes nessa pluralidade surgidas ainda no séc. XVII e que desenvolveram principalmente no séc. XVIII. De acordo com Edilece Sousa Couto:

Apesar das discordâncias teóricas e metodológicas, há consenso que o sincretismo afro-católico foi possível pela existência dos seguintes fatores: tráfico de escravos no período colonial, o trabalho desses na lavoura açucareira e o esforço de conversão dos negros ao catolicismo empreendido pelos religiosos. (COUTO, E.S, 2010, p. 57)

Falar sobre os temas, religião e ensino religioso nas escolas brasileiras está longe de ser um tema pacífico, tendo em conta a complexidade do seu objeto e dos vários equívocos e obstáculos que tiveram que ser superados ao longo dos tempos. Mas, quando se fala das religiões afro-brasileiras e do ensino das mesmas, os equívocos e os desafios são ainda maiores. De acordo com Leila Leite Hernandez:  

Isso acontece porque o conjunto de escritos sobre África, e em particular entre as últimas décadas do séc. XIX e meados do sec. XX contém equívocos, pré-noções e preconceitos decorrentes em grande parte das lacunas do conhecimento quando não do próprio desconhecimento sobre o referido continente. (HERNANDEZ, 2005, p. 18).

Segundo ela os africanos são identificados com designações apresentados como inerentes às características fisiológicas baseados em certa noção de raça negra. Assim:

O termo “africano” ganha um significado preciso: negro ao qual se atribui amplo espectro de significações negativas tais como: frouxo, fleumático, indolente e incapaz, todas elas convergindo para uma imagem de inferiorioridade e primitivismo [...] Classificado em cinco variedades, cujas principais delas são sumariadas em seguida: Homem selvagem, quadrúpede, mudo, peludo, atrasado. (HERNANDEZ, 2005, p. 19).  

Pela complexidade da dinâmica cultural própria da África, torna-se possível o agrupamento de suas especificidades em relação ao continente europeu e mesmo americano. Quanto às diferenças, elas são tratados segundo um modelo de organização social e política, bem como padrões culturais, próprios da civilização europeia. Em outros termos: aproximando por analogia o desconhecido ao conhecido considera-se que a África não tem povo, não tem nação nem Estado; não tem passado, logo, não tem História.  
Nesse sentido é possível acentuar três pontos:

Primeiro: é conferido à África um estado de selvageria, no qual predomina a natureza, isto é, não produzem cultura e história;
Segundo: é o que distingue os africanos dos europeus e os próprios africanos entre si;
Terceiro: é o que se refere ao africano da África subsaariana como sujeito sem vontade racional, equivale dizer, sem o elemento tido como pré-requisito para a transformação da realidade de acordo com os critérios reacionais.

Em resumo, esse sujeito não tem condições de ultrapassar os limites da selvageria e de buscar um novo estado de existência, ou seja, os africanos negros, desde o início foram classificados entre os povos sem cultura, sem história, sem religião, incapazes de alcançar o estatuto de protegidos, portanto, pouco susceptíveis de possuírem línguas e culturas respeitáveis.[1]    

O Brasil teve com seus primeiros moradores, os índios, um sistema de crenças relacionadas ao animismo. Por sua vez, os “descobridores” e os colonizadores do Brasil trouxeram consigo o cristianismo. Os africanos trazidos para cá como escravos trouxeram consigo suas respectivas religiões. Mas, a expressão de qualquer religiosidade diferente da permitida pela Igreja Oficial foi cerceada.

Ao longo dos quatro primeiros séculos, o Brasil se constituiu como uma sociedade unireligiosa, tendo o catolicismo como religião oficial. O catolicismo foi a religião oficial do Brasil até 1890.[2] Até a proclamação da República as religiões afro-brasileiras, os judeus e os protestantes não só estavam proibidos de manifestar suas crenças e práticas, mas também, tinham seus direitos sociais e políticos restringidos. O pluralismo religioso era combatido como um perigo e uma ameaça ao próprio fundamento sobre a qual estava construída a nação brasileira.[3]   

Mas, como se sabe, a construção de um ensino realmente democrático e laico refletindo a realidade pluralista da sociedade brasileira passa, obrigatoriamente, pela valorização e ensino dos fundamentos filosóficos e cosmológicos das religiões afro-brasileiras. Importante citar o capítulo que trata com a intercessão do tema é a Lei 10639/2003, ou seja, como as religiões afro-brasileiras podem contribuir na implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Etnico-Racial e a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana?

Com efeito, o Ensino de forma geral e o Ensino Religioso em particular, devem divulgar os conceitos estruturais das visões do mundo contidas nas religiões de origem africana, bem como seus desdobramentos como elementos definidores da identidade dos afro-descendentes, em particular, quanto da identidade da própria nação, contribuindo para:
1. Desmistificar preconceitos;
2. Superar a folclorização das culturas de matriz africanas;
3. Ressaltar que as comunidades-terreiro tem uma pedagogia que lhe é próprio;

4. Desconstruir e entender o imaginário social do povo brasileiro.
Mas, o que se verifica é que as religiões afro-brasileiras muitas vezes são classificadas como “seitas demoníacas”, por outras religiões e seus seguidores. Elas não vêm merecendo a devida inclusão no contexto do Ensino Religioso nas escolas públicas e particulares, e quando isso acontece, são visíveis atos de intolerância e preconceito. Mas, é preciso enfatizar que as religiões afro, ou seja, as comunidades do Candomblé[4] e da Umbanda[5] fazem parte da sociedade brasileira, atuando diretamente no sistema sociocultural, não obstante conservarem uma dinâmica específica e uma identidade própria. De acordo com Anderson Pereira Portuguez:

Mesmo com as chamadas de políticas de promoção de igualdade racial, com as cotas para negros em Universidades, leis que exigem o ensino da história da África, tombamento de casas como patrimônios da cultura brasileira, registro de práticas culinárias como bens imateriais de nossa cultura e outras ações, mesmo com tudo isso, a cultura brasileira em seu conjunto ainda reflete uma sociedade que se vê branca, cristã[6] e superior, enquanto as comunidades de terreiros seriam nada mais do que uma gente equivocada em suas concepções folclóricas, pobre e preta. (PORTUGUEZ, 2015, p. 112).

Nesse aspecto o objetivo principal do ensino das religiões afro-brasileiras, seria o de “descobri em todas as variantes brasileiras da religião tradicional africana os componentes fundamentais na luta pela justiça e construção da fraternidade, para superar a concepção de religião como um ‘resíduo cultural do passado’”. Para atingir esse objetivo, o professor do Ensino Religioso, ao abordar as religiões afro-brasileiras, nas suas aulas, pode explorar diversas atividades e dinâmicas tais como:
a)   Pesquisa sobre a relação dos cultos afro-brasileiros com a realidade atual do país; 
b) Pesquisa sobre a contribuição da religião negra ao catolicismo brasileiro: o sincretismo na Bahia, as irmandades e o catolicismo mineiro, tambor de mina no Maranhão, umbanda no Rio de Janeiro e em São Paulo, Batuque no Rio Grande do Sul, pajelança no Norte e no Nordeste...
c) Verificar se hoje, a religião tem algum peso na luta dos movimentos populares;
d) Identificar nos Orixás elementos simbólicos da capacidade guerreira do negro;
e) Debates;
f) Júris simulados [...]
De realçar que, os traços culturais e religiosos determinantes da africanidade no Brasil, provêm basicamente de dois grupos civilizatórios: o dos povos bantos de Angola. Congo, Moçambique etc.; e dos povos sudaneses ou minas como os Iorubás, Jejes e axantis. Dos bantos, o Brasil recebeu as vertentes praticadas, sobretudo, no Sudeste e que acabaram por prevalecer, no seu seio – depois de sincretizações com cultos indígenas, o catolicismo, o kardecismo e outras práticas, a Umbanda, em suas várias modalidades. Dos minas, principalmente, daqueles do antigo Daomé e da Nigéria chegaram as raízes do candomblé jeje-nagô e dos cultos aos vuduns, difundidos a partir da Bahia bem como de mina maranhense. Outras formas religiosas, entretanto, se construíram por sincretizações e misturas de várias naturezas. Em todas elas, a partir de princípios filosóficos africanos em maior ou menor grau assimilados, cultuam-se divindade ligados a natureza, antepassados, espíritos protetores de rios, cidades etc. 

As religiões afro-brasileiras tem como base a oralidade, a escuta do outro, o respeito, onde a noção de hierarquia organiza e dá substância às ações no espaço religioso e na comunidade. Essa ação se coaduna com uma educação dialogada, libertadora onde educando e educador aprendem juntos e constroem uma sociedade mais democrática. Para os especialistas da educação é Paulo Freire na sua melhor concepção de palavra e ação, até porque a ação nesses espaços só acontece com a apropriação das tradições e das ações delas advindas, ou seja, a práxis, é a forma por excelência das ações feitas nas religiões afro-brasileiras.

Em 2010, com a promulgação da Lei 12. 288/2010 pela Presidência da República, o Governo Federal ampliou a possibilidade de defesa às religiões afro-brasileiras e definiu o entendimento do Estado brasileiro acerca da discriminação racial. Considera-se a descriminação racial como:


Toda distinção, exclusão ou preferência baseada na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos, político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada. [Artigo 2, Inciso I].         

Às religiões afro-brasileiras são asseguradas várias garantias. De acordo com o capítulo II do Estatuto, reservado o direto à Liberdade de Consciência e de Crença e ao livre exercício de Cultos Religiosos:
Art. 26. O direito a liberdade de consciência e de crença e ao livre arbítrio das religiões afro-brasileiras compreende:
I. As práticas litúrgicas e as celebrações comunitárias bem como a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de espaços reservados para tais fins;
II. A celebração de festividades e cerimônias de acordo com os preceitos de religiões afro-brasileiras;
III. A fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às religiões afro-brasileiras;
IV. A produção, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas litúrgicas das religiões de matriz africanas;
V. A produção e a divulgação de produções relacionadas com o exercício e a difusão das diversas espiritualidades afro-brasileiras;
VI. A coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das religiões afro-brasileiras;
VII. O acesso aos órgãos e meios de comunicação para a divulgação das respectivas religiões e denuncia de atitudes e práticas de intolerância religiosas contra os cultos.   
No mesmo capítulo, no Art. 29, o Estatuto prevê que o estado deve se responsabilizar pela defesa das religiões frente á intolerância religiosa: Art. 29. O Estado adotará medidas necessárias para o combate contra a intolerância contra as religiões de matrizes africanas e a discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
I. Coibir a utilização de meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa, grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
II. Inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, floras e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africana;
III. Assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado de representações das demais religiões, em comissões, conselhos e órgãos, bem como em eventos e promoções de caráter religioso.
Apesar do suporte legal, as religiões de matrizes africanas, são em diversas circunstâncias objeto de intolerância religiosa, principalmente de outras confissões religiosas e seus seguidores. Para Vagner Gonçalves da Silva (2007) os ataques perpetrados pelos neopentecostais às religiões afro-brasileiras no Brasil, acontecem uma vez que:

Com o acréscimo do prefixo latino “neo” pretendeu-se expressar algumas ênfases que as Igrejas identificadas nessa fase assumiram em relação ao campo do qual, em geral, faziam parte: abandono do ascetismo, valorização do pragmatismo, utilização de gestão empresarial na condução dos templos, ênfase na teologia da prosperidade, utilização da mídia para o trabalho de proselitismo em massa e de propaganda religiosa e centralidade da teologia da batalha espiritual contra as outras denominações religiosa, sobretudo, as afro-brasileiras e o espiritismo.[7]

Ainda de acordo com Silva, as escolha dos neopentecostais de centrar a teologia da batalha espiritual contra as religiões afro-brasileiras não é apenas uma estratégia de disputa de mercado religioso. Para o autor, o combate a essas religiões teria menos o caráter proselitista voltado para garantir fiéis desses segmentes, embora tenha esse efeito, é mais uma forma de atrair fiéis ávidos pela experiência de religiões com forte apelo mágico, extáticas, com vantagem da legitimidade social conquistada pelo campo religioso cristão. Silva relata que, a “demonização” das religiões afro-brasileiras propagada pelo neopentecostalismo já estava presente em fases anteriores do movimento pentecostal, como elemento da teologia da cura divina. Ainda segundo ele, um dos indícios iniciais do acirramento dessa batalha e da escolha das religiões afro-brasileiras como alvo principal pode ser identificado na publicação do livro Mãe-de-santo (1968), do missionário canadense Walter Robert McAlister, fundador da Igreja Pentecostal de Nova Vida do Rio de Janeiro em 1960.   

Voltando a questão do Ensino Religioso, e especificamente das religiões afro-brasileiras é necessário que se constitua como área de conhecimento balizada pelo paradigma da diversidade. Ou seja, reconhecer e valorizar a existência da diversidade é um passo necessário para a conscientização das pessoas da importância do Ensino das religiões afro-brasileiras nas escolas. Aliás, a diversidade é expressa em frutos que surgem a partir da multiplicidade de ações que a tornem visível. O Ensino das religiões afro-brasileiras torna-se um espaço de tomada de consciência de que existem tantas diferenças presentes na mesma realidade.

Então, a aula de Ensino religioso deve tornar-se num espaço de convívio das diferentes identidades que se dão a conhecer e se tornam conhecidas. O respeito pela diversidade não se desenvolve apenas pelo estudo de textos análise de filmes e outras atividades. Essas atividades são, obviamente, meio essenciais de sensibilização, mas é preciso mais. Precisa-se de experiências e vivências para que o conceito da diversidade seja apreendido e entre no imaginário estudantil. É preciso conviver com as outras identidades.   



Referências

ALMEIDA, Rosiane Rodrigues de. Quem foi que falou em igualdade? 1ª edição. Editora autografia Edição e cominicação Lda. Av. Rio Branco, 2015. 

COUTO, E.S. Tempo de festas: homenagem à Santa Bárbara, Nossa Senhora da Conceição e Sant´Ana em Salvador (1860-1940) [online] Salvador: EDUFRA, 2010.

HERNANDEZ, Leila Maria Gonçalves Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

História Geral da África, III, África do Sec. VII/ citado por Mahammad El Fasi. – Brasília, UNESCO, 2010. 

LOPES, Ney. Dicionário escolar afro-brasileiro. 2ª edição.  São Paulo: Selo Negro, 2014.

PORTUGUEZ, Anderson Pereira. Espaço e cultura na religiosidade afro-brasileira. Ituiuitaba: Barlavento, 2015. 

PREVITALLI, Ivete Miranda. Candomblé agora é Angola. – São Paulo: Annablume; Petrobrás, 2008.`


SOUZA, Maria de Mello e. África e Brasil africano. 2a Edição. São paulo: Ática, 2007.






[1] Esta questão tem importância por ter sido um dos problemas mais apaixonadamente debatido no colóquio árabe-africano organizado em Dakar, de 9 a 14 de abril de 1984, pelo Instituto Cultural Africano (ICA) e a Organização Árabe para a Educação, a Cultura e as Ciências (ALESCO, sigla em inglês) sob o tema das “relações entre as línguas africanas e a língua Árabe”. As conclusões gerais desse colóquio estabeleceu que nenhuma língua africana sofreu prejuízo de qualquer espécie em suas relações com a língua árabe [...] (In: História Geral da África, III, África do Sec. VII/ citado por Mahammad El Fasi. – Brasília, UNESCO, 2010, p.114). Ser católico não era uma opção pessoal, mas uma pré condição para o exercício da cidadania. Noutras palavras, só eram considerados cidadãos, de direito aqueles que professavam a fé católica.    
[2] DAMATA, 2011, p.113 apud SCHOCK, Marlon Leandro, 2012, p. 52.
[3] FONAPER, Ensino Religioso. A diversidade cultural religiosa do Ensino Religioso, p. 7.
[4] De acordo com Ivete Miranda Previtalli, “o candomblé é uma religião afro-brasileira que nasceu no séc. XIX, em Salvador e foi fundado por mulheres. Durante mais de um século foi uma religião perseguida, provavelmente porque eram escravas as suas formadoras. No entanto ela não terminou, ao contrário espalhou-se. Tem-se essa modalidade religiosa no Rio de janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe, Maranhão, Pernambuco, Minas Gerais e São Paulo”. (PREVITALLI, Ivete Miranda, 2008, p. 13). 
[5] A Umbanda é uma religião afro-brasileira, nascida oficialmente em 1908 em Niterói, RJ cujo ritual baseia-se em ensinamentos repassados por espíritos protetores de grande sabedoria e luz. Esses espíritos, embora possam possuir identidades diversas, geralmente se apresentam nos terreiros de forma anônima, usando uma “roupagem” espiritual padronizada, que representa os extratos sociais mais excluídas da sociedade brasileira: pretos-velhos, Iidosos negros que foram escravizados), Crianças espirituais e o chamado “povo da esquerda” (Pombas giras, Boiadeiros, Marinheiros, Malandros, e Exus [...]) (PORTUGUEZ, 2015, p. 118).
[6] Em função do sincretismo, boa parte do movimento umbandista professa princípios cristãos, muitas vezes como mais eloquência que aqueles herdados da cultura africana. Esse “branqueamento” da Umbanda faz com que muitas vozes do movimento umbandista tratem segmentes mais africanizados da religiosidade afro-brasileira com preconceito, reproduzindo  conceitos e discursos segregacionais adquiridos das religiões dominantes. (PORTUGUEZ, 2015, p. 112).
[7] SILVA, 2007, p. 208 apud ALMEIDA, 2015, p. 31,32. 

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