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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O Ensino Religioso e o Estado laico


Na obra Ensino Religioso: construção de uma proposta de João Décio Passos, o autor procurou sistematizar a questão do Ensino Religioso, dividindo o mesmo em três modelos de ensino:

1. O modelo catequético;
2. O modelo confessional; e,
3. O modelo da Ciência da Religião.

O modelo mais indicado para o Ensino Religioso é o da Ciência da Religião. A CR rompe com o modelo catequético e confessional em nome da autonomia pedagógica da disciplina, e, tem como pressuposto uma educação sem proselitismo. Ou seja, a Ciência da Religião é o novo paradigma para a disciplina do Ensino Religioso. Entretanto, o modelo catequético e confessional pode ser levado adiante no contexto da escola particular, desde que pensando nos termos dos princípios da legislação atual.

De acordo com Frank Usarski: "o objetivo da Ciência da Religião é fazer um inventário o mais abrangente possível, de fatos reais do mundo religioso, um entendimento histórico do surgimento e desenvolvimento das religiões particulares, uma identificação e seus contatos mútuos e a investigação de suas inter-relações com as outras áreas da vida. A partir de um estudo de fenômenos religiosos concretos, o material é exposto à uma análise comparada. Isso leva a um entendimento das semelhanças e diferenças de religiões singulares a respeito de suas formas, conteúdos e praticas. O reconhecimento de traços comuns do cientista da religião, permite uma dedução de elementos que caraterizam em geral, ou seja, como um fenômeno antropológico universal".

Mas, um dos problemas para o Ensino Religioso, diz respeito à necessária separação entre Igreja e Estado. As questões que se colocam, então, são de vital importância:

1. Como ensinar a religião ou falar da religião em um estado laico?
2. Como separar Ensino Religioso sem confissão religiosa de catequese ou formação religiosa?

Para responder essas duas questões, é importante reconhecer as funções e os limites de atuação de um Estado laico em matéria de Ensino Religioso: Sendo assim, podemos afirmar que, o Estado laico:

  • Não tem uma religião oficial, mas adota princípios da liberdade religiosa e a autonomia das organizações religiosas da sociedade;
  • Deve manter as fronteiras entre a liberdade religiosa e a aplicação do dinheiro público, daí a compreensão de que o Ensino religioso não pode prever a confessionalidade, para que seja mantida a relação constitucional entre Igreja e Estado; 
  • Respeita todas as crenças religiosas, desde que não atentem contra a ordem pública, assim como a não crença religiosa. Ele não apoia e nem dificulta a difusão das ideias religiosas nem das ideias contrárias à religião;
  • Não pode admitir imposições institucionais religiosas, para que tal ou qual lei seja aprovada, nem que alguma política pública seja mudada por causa dos valores religiosos;
  • Não pode desconhecer que os religiosos de todas as crenças têm direito de influenciar a ordem política, fazendo valer, tanto quanto os não crentes, sua própria versão sobre o que é melhor para toda a sociedade [...]

Na escola o Ensino Religioso tem a função de garantir para todos os educandos a possibilidade de estabelecerem um diálogo sobre a vida. e, como o conhecimento religioso está no substrato cultural, ele contribui para a vida coletiva, na perspectiva unificadora que a expressão religiosa tem, de modo próprio e diverso, diante dos desafios e conflitos. À escola compete prover os educandos de oportunidades de se tornarem capazes de entender os momentos específicas das diversas culturas e religiões. Portanto, o Ensino Religioso como parte integrante da vida escolar é um processo de formação, reflexão, e informação sobre o fenômeno religioso, a partir do contexto social e cultural do educando. É um processo interativo entre educando e educador, na busca da realização enquanto seres humanos inseridos numa sociedade.


Referência:
SOARES, Afonso. M. L; STIGAR Robson. Perspetiva para o Ensino Religioso: uma Ciência da Religião como novo paradigma. In: Revista Rever. Ano 16. no 01, janeiro de 2016.

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