As ilhas de
Cabo Verde, antigo território português, têm uma das mais elevadas porcentagens
de católicos de qualquer país da África.[1] Os
grupos evangélicos protestantes e pentecostais em particular estão ganhando
fiéis. A elevada emigração na segunda metade do século XX significa que o
número de expatriados de Cabo Verde representa agora quase o dobro dos que
ainda vivem nas ilhas.[2]
DISPOSIÇÕES LEGAIS EM RELAÇÃO À LIBERDADE RELIGIOSA E
APLICAÇÃO EFETIVA
A
Constituição e as leis de Cabo Verde garantem a liberdade religiosa e o direito
a expressar a sua religião.[3] Em
16 de maio de 2014 foi aprovada uma nova lei da religião, que estabeleceu os
direitos constitucionais à liberdade religiosa, incluindo o direito a prestar
culto e a organizar educação religiosa para as crianças. Esta lei também
determina a separação entre a Igreja e o Estado. Nos termos da lei, cada
cidadão é livre de escolher ou de mudar a sua religião. Não existe religião
estatal, mas sim uma separação estrita na lei entre o Estado e a religião.[4]
Em relação à propagação de uma interpretação
fundamentalista jihadista do Islã na África Ocidental, ainda não se sabe se as
tendências violentas das redes islâmicas nos países vizinhos vão se alargar a
Cabo Verde.
Todas as organizações, sejam elas religiosas
ou seculares, são obrigadas a registrar-se junto do Ministério da Justiça e não
podem defender a violência, a ilegalidade, o racismo e a ditadura. Não há
restrições para os que não se registram, mas há vantagens para os que estão
registrados. A princípio, nenhuma religião goza de direitos especiais. No
entanto, uma vez que a Igreja Católica é de longe a comunidade religiosa mais
forte no país, esta desempenha um papel especial.[5]
Em 2013, foi assinada uma concordata entre Cabo Verde e a Santa Sé que clarifica e reconhece o estatuto jurídico da Igreja Católica, incluindo o direito a exercer livremente a sua missão apostólica.[6] A concordata reconhece os casamentos católicos perante a lei civil e a Igreja Católica, por sua vez, reconhece os casamentos civis contraídos em conformidade com o seu próprio direito canônico.
Em 2013, foi assinada uma concordata entre Cabo Verde e a Santa Sé que clarifica e reconhece o estatuto jurídico da Igreja Católica, incluindo o direito a exercer livremente a sua missão apostólica.[6] A concordata reconhece os casamentos católicos perante a lei civil e a Igreja Católica, por sua vez, reconhece os casamentos civis contraídos em conformidade com o seu próprio direito canônico.
INCIDENTES
Não houve
alterações dignas de referência à liberdade religiosa durante o período deste
relatório. A relação entre as várias religiões está basicamente livre de
tensões. Houve grande regozijo entre muitos católicos no início de 2015 quando
o Bispo Arlindo Gomes Furtado de Santiago de Cabo Verde se tornou cardeal.
Tinha sido nomeado Bispo de Mindelo em 2004, antes de, em 2009, se tornar Bispo
de Santiago, a principal ilha de Cabo Verde, que inclui a capital, a cidade da
Praia.
PERSPECTIVAS PARA A LIBERDADE RELIGIOSA
O
Cristianismo está firmemente enraizado na cultura de Cabo Verde. Não há razão
para assumir que esta situação vai se alterar profundamente. Mesmo assim, toda
a região da África Ocidental está passando por mudanças profundas e é
impossível descartar o influxo do jihadismo islâmico.
Referência
Relatório 2016: Liberdade Religiosa no mundo.
Disponível no link < http://acn.org.br/images/stories/RLRM2016/pDFs/RLRM-2016-CaboVerde.pdf>
acesso em 19/11/2012.
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