Na obra Ensino Religioso: construção de uma proposta de
João Décio Passos, o autor procurou sistematizar a questão do Ensino Religioso,
dividindo o mesmo em três modelos de ensino:
1. O modelo catequético;
2. O modelo confessional; e,
3. O modelo da Ciência da Religião.
2. O modelo confessional; e,
3. O modelo da Ciência da Religião.
O modelo mais indicado para o Ensino Religioso é o da
Ciência da Religião. A CR rompe com o modelo catequético e confessional em nome
da autonomia pedagógica da disciplina, e, tem como pressuposto uma educação sem
proselitismo. Ou seja, a Ciência da Religião é o novo paradigma para a
disciplina do Ensino Religioso. Entretanto, o modelo catequético e confessional
pode ser levado adiante no contexto da escola particular, desde que pensando
nos termos dos princípios da legislação atual.
De acordo com Frank Usarski: "o objetivo da Ciência
da Religião é fazer um inventário o mais abrangente possível, de fatos reais do
mundo religioso, um entendimento histórico do surgimento e desenvolvimento das
religiões particulares, uma identificação e seus contatos mútuos e a
investigação de suas inter-relações com as outras áreas da vida. A partir de um
estudo de fenômenos religiosos concretos, o material é exposto à uma análise
comparada. Isso leva a um entendimento das semelhanças e diferenças de
religiões singulares a respeito de suas formas, conteúdos e praticas. O
reconhecimento de traços comuns do cientista da religião, permite uma dedução
de elementos que caraterizam em geral, ou seja, como um fenômeno antropológico
universal".
Mas, um dos problemas para o Ensino Religioso, diz
respeito à necessária separação entre Igreja e Estado. As questões que se
colocam, então, são de vital importância:
1. Como ensinar a religião ou falar da religião em um
estado laico?
2. Como separar Ensino Religioso sem confissão religiosa de catequese ou formação religiosa?
2. Como separar Ensino Religioso sem confissão religiosa de catequese ou formação religiosa?
Para responder essas duas questões, é importante
reconhecer as funções e os limites de atuação de um Estado laico em matéria de
Ensino Religioso: Sendo assim, podemos afirmar que, o Estado laico:
- Não tem uma religião oficial, mas adota princípios da liberdade religiosa e a autonomia das organizações religiosas da sociedade;
- Deve manter as fronteiras entre a liberdade religiosa e a aplicação do dinheiro público, daí a compreensão de que o Ensino religioso não pode prever a confessionalidade, para que seja mantida a relação constitucional entre Igreja e Estado;
- Respeita todas as crenças religiosas, desde que não atentem contra a ordem pública, assim como a não crença religiosa. Ele não apoia e nem dificulta a difusão das ideias religiosas nem das ideias contrárias à religião;
- Não pode admitir imposições institucionais religiosas, para que tal ou qual lei seja aprovada, nem que alguma política pública seja mudada por causa dos valores religiosos;
- Não pode desconhecer que os religiosos de todas as crenças têm direito de influenciar a ordem política, fazendo valer, tanto quanto os não crentes, sua própria versão sobre o que é melhor para toda a sociedade [...]
Na escola o Ensino Religioso tem a função de garantir
para todos os educandos a possibilidade de estabelecerem um diálogo sobre a
vida. e, como o conhecimento religioso está no substrato cultural, ele
contribui para a vida coletiva, na perspectiva unificadora que a expressão
religiosa tem, de modo próprio e diverso, diante dos desafios e conflitos. À
escola compete prover os educandos de oportunidades de se tornarem capazes de
entender os momentos específicas das diversas culturas e religiões. Portanto, o
Ensino Religioso como parte integrante da vida escolar é um processo de
formação, reflexão, e informação sobre o fenômeno religioso, a partir do
contexto social e cultural do educando. É um processo interativo entre educando
e educador, na busca da realização enquanto seres humanos inseridos numa
sociedade.
Referência:
SOARES, Afonso. M. L; STIGAR Robson. Perspetiva para o Ensino Religioso: uma Ciência da Religião como novo paradigma. In: Revista Rever. Ano 16. no 01, janeiro de 2016.